INCLUSÃO ESCOLAR

 

O projeto de INCLUSÃO ESCOLAR, foi criado em 2016, pela Dra. Regiane Souza Neves, para aperfeiçoar equipes pedagógicas e equipes gestoras da educação, com objetivo de atender com responsabilidade e qualidade alunos com deficiência. É um projeto que integra escola, professores, alunos e pais com apostilas, palestras, rodas de conversa, orientações e dinâmicas que agreguem seus conhecimentos e estabeleçam vínculos afetivos. Além disso, a missão do projeto é facilitar a parceria e o apoio mútuo entre a escola e a família do aluno com deficiência.

 

Inclusão escolar consiste na ideia de todas as pessoas terem acesso, de modo igualitário, ao sistema de ensino. Não é tolerado nenhum tipo de discriminação e preconceito. O público-alvo da educação inclusiva é composto por alunos com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), transtorno do espectro autista (autismo) e altas habilidades.  Atualmente, o principal foco da inclusão escolar são as crianças e jovens com deficiência, que normalmente apresentam algum tipo de deficiência física ou neurobiológica.

 

A Lei nº 12.764/12 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Sendo assim, existe a grande necessidade de capacitação de todos os tipos de profissionais, empresas, sindicatos, instituições, escolas e órgãos públicos.

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/15, bem como as normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000), congregam como prioridade a capacitação de profissionais, bem como a conscientização de toda a sociedade sobre informações a cerca da neurodiversidade e dos direitos garantidos para essa população.

 

A Lei nº 14.254/21 estabelece que sistemas de ensino, públicos ou privados, devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos e distúrbios de aprendizagem, bem como para o atendimento educacional escolar dos educandos. Além de desenvolver e manter programas de acompanhamento integral para educandos com Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Autismo (TEA) ou outro transtorno de aprendizagem.

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